Matrícula
A Matrícula sela o vínculo do estudante com a Instituição. Deve ser renovada semestralmente, observando os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. A “não-renovação de matrícula, no prazo regulamentar, implica abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade” (§ 1º do Art. 46 do Regimento Geral da UniFAP). O aluno que desejar retornar à Instituição após abandono deverá solicitar formalmente a sua readmissão que poderá ser deferida ou indeferida, a partir da disponibilidade de vagas.
Por semestre, o aluno deverá matricular-se, no mínimo, em 240 horas distribuídas em disciplinas por ele optadas. Por exemplo:
- duas disciplinas de 40h e duas de 80h; ou
- três disciplinas de 80h; ou
- uma disciplina de 80h e quatro de 40h; ou
- seis disciplinas de 40h.
Uma vez matriculado, a cada início de semestre, o aluno terá uma sugestão de matrícula. Durante as duas primeiras semanas do período letivo ele deve confirmar ou ajustar sua matrícula (on-line ou via Secretaria Acadêmica). A não manifestação da vontade será entendida como aceite à sugestão recebida. O que faz com que o aluno corra o risco de ficar matriculado em disciplinas não optadas por ele.