Coordenação de Curso

O acompanhamento das atividades de cada curso é responsabilidade do(a) Coordenador(a) de Curso.

Art. 21. São atribuições do Coordenador de Curso:

I – superintender todas as atividades do Curso, representando-o junto às autoridades e órgãos da Faculdade;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho de Curso;

III – acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores e alunos;

IV – apresentar, anualmente, ao Conselho de Curso e à Diretoria, relatório de suas atividades e das de sua Coordenadoria;

V – sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnico-administrativo e monitores;

VI – encaminhar ao setor responsável pelo controle acadêmico, nos prazos fixados pelo Diretor, os relatórios e informações sobre avaliações e frequência de alunos;

VII – promover, periodicamente, a avaliação das atividades e programas do Curso, assim como dos alunos e do pessoal docente e não-docente nele lotado;

VIII – propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento, para a criação de cursos sequenciais, de pós-graduação e o desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de extensão ou eventos extracurriculares, culturais ou desportivos;
IX – delegar competência; e

X – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. (grifos nossos) (Regimento Geral da UniFAP, 2003).